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Custeio ou capital? Como classificar corretamente os itens da sua lista do PDDE

A categoria econômica errada pode causar devolução de recurso. Veja como o FNDE define cada uma e exemplos para não errar.

Equipe Supra AM 02 mai 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01O que diz o FNDE oficialmente
  2. 02A regra dos 2 anos
  3. 03Percentual padrão (80/20 e 50/50)
  4. 04Erros comuns que vemos na prática
  5. 05Como a Supra AM ajuda nisso

Toda escola que recebe recurso do PDDE precisa decidir como aplicar entre custeio e capital. A regra parece simples — mas quando o gestor monta a lista, surge a dúvida: este item é consumo ou permanente? E se eu errar, o que acontece?

O que diz o FNDE oficialmente

O Guia de Execução dos Recursos do PDDE (v4) define com clareza as duas categorias econômicas:

As despesas com custeio correspondem a gastos para manutenção e funcionamento de atividades, que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: aquisição de material de consumo, contratação de terceiros para execução de serviços, manutenção de equipamentos.
Fonte:Guia de Execução dos Recursos do PDDE — FNDE, item 11
As despesas com capital, também conhecidas como investimentos, contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital. São exemplos: aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
Fonte:Guia de Execução dos Recursos do PDDE — FNDE, item 11

A regra dos 2 anos

O critério mais usado pelo FNDE para classificar é o tempo de vida útil do item. A Portaria nº 448/2002 — citada no Guia do PDDE — apresenta o detalhamento. Mas a regra prática é simples:

CategoriaVida útilExemplos
Custeio (consumo)Até 2 anosPapel, tinta, toner, material de limpeza, cola, lápis, pincel, decoração
Capital (permanente)Acima de 2 anosMesa, cadeira, armário, bebedouro, ventilador, notebook, projetor, lousa digital

Percentual padrão (80/20 e 50/50)

Quando a UEx não informa como quer dividir o recurso entre as duas categorias, o FNDE aplica um percentual padrão:

  • Escolas públicas: 80% custeio + 20% capital
  • Entidades privadas de educação especial: 50% custeio + 50% capital
  • Cantinho da Leitura: 70% custeio + 30% capital (regra específica)

Erros comuns que vemos na prática

  • Comprar livro de literatura como capital — livro é consumo.
  • Classificar tinta de parede como capital — tinta é custeio.
  • Pagar instalação elétrica grande com custeio — pode virar capital se for melhoria estrutural.
  • Mesa para professor: capital. Caneta para professor: custeio.
  • Estante de livros: capital. Livros: custeio.
  • Bebedouro elétrico: capital. Filtro de água do bebedouro: custeio.

Como a Supra AM ajuda nisso

Quando a sua escola envia a lista, nosso time já devolve o orçamento com cada item classificado: marcação clara de custeio ou capital, descrição alinhada com a Portaria 448/2002 e nota fiscal com a especificação que o conselho da UEx precisa para arquivar.

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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