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Inclusão

Deficiência visual na escola: Braille, lupa eletrônica e leitor de tela

Recursos para alunos com baixa visão e cegueira. Composição da SRM Tipo II, tecnologia assistiva e como adaptar o material didático.

Equipe Técnica Supra AM 24 abr 2026 7 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Recursos para alunos com baixa visão
  2. 02Recursos para alunos com cegueira
  3. 03Adaptação da sala regular

Aluno com deficiência visual pode ser cego (acuidade visual nula) ou ter baixa visão (acuidade visual reduzida mesmo com correção óptica). Os recursos pedagógicos são distintos para cada caso. A Sala de Recursos Multifuncionais Tipo II é configurada especificamente para esse atendimento.

Recursos para alunos com baixa visão

  • Lupa eletrônica de mesa (CCTV) — ampliação de 30x ou mais
  • Lupa eletrônica portátil — uso em sala regular
  • Lupa óptica manual
  • Material didático ampliado (fonte 24pt ou maior)
  • Cadernos com pauta ampliada e contraste alto
  • Mesa com tampo inclinado
  • Iluminação ajustável local

Recursos para alunos com cegueira

  • Reglete e punção para escrita Braille manual
  • Máquina Braille (Perkins ou similar)
  • Impressora Braille (compartilhada na rede municipal quando possível)
  • Soroban japonês (cálculo)
  • Material em alto-relevo (mapas, globo terrestre, dominós)
  • Software leitor de tela com licença escola (NVDA gratuito, JAWS pago)
  • Audiolivros e materiais em áudio descrição

Adaptação da sala regular

Para o aluno frequentar sala regular junto com colegas videntes, a escola precisa adaptar — espaço entre carteiras suficiente para movimentação com bengala, sinalização tátil no chão entre sala, banheiro e refeitório, professor briefado para descrever oralmente o que escreve no quadro.

A pessoa com deficiência visual tem direito à educação inclusiva, com adaptações razoáveis necessárias ao desenvolvimento de suas capacidades, incluindo material em Braille, tecnologia assistiva e métodos de comunicação adequados.
Fonte:LBI — Lei nº 13.146/2015, Art. 28

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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