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Portaria 448/2002: como descrever item na nota fiscal para o PDDE

A descrição da nota fiscal precisa estar alinhada à classificação econômica do item. Aqui está como aplicar a Portaria 448/2002 do MEC sem cair em glosa.

Equipe Supra AM 15 mai 2026 5 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Por que a descrição importa
  2. 02Critério da Portaria 448
  3. 03Exemplos de descrição correta
  4. 04Quando o fornecedor ajuda

A Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, é a referência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para classificação da despesa pública entre custeio (material de consumo) e capital (material permanente). Toda escola que executa PDDE precisa aplicá-la na descrição da nota fiscal.

Por que a descrição importa

Na prestação de contas, o conselho fiscal e o FNDE conferem se a descrição do item na nota fiscal corresponde à categoria econômica declarada no Plano de Aplicação. Se a descrição for vaga ou inconsistente, o item pode ser glosado — ou seja, o valor é descontado da liberação seguinte.

Critério da Portaria 448

O critério principal é a vida útil estimada do bem. Itens com vida útil de até dois anos são material de consumo (custeio). Itens com vida útil superior a dois anos são material permanente (capital), e devem ser incorporados ao patrimônio da escola.

Exemplos de descrição correta

ItemDescrição genérica (ruim)Descrição alinhada à 448 (boa)
NotebookComputadorNotebook educacional 14", Intel Core i3, 8GB RAM, SSD 256GB — material permanente
LivroLivros diversos10 exemplares de literatura infantil — Cantinho da Leitura — material de consumo
EstanteMóvelEstante baixa frontal MDF 1,20m, 4 prateleiras, expositor de livros — material permanente
TintaTinta de parede20 litros tinta látex acrílica, ambientação pedagógica — material de consumo

Quando o fornecedor ajuda

Fornecedor que conhece o PDDE entrega a nota fiscal com a descrição já alinhada à portaria — não obriga a escola a refazer ou pedir nota complementar depois. Isso economiza semanas de retrabalho na prestação de contas.

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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