Sumário do artigo
A Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002, é a referência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para classificação da despesa pública entre custeio (material de consumo) e capital (material permanente). Toda escola que executa PDDE precisa aplicá-la na descrição da nota fiscal.
Por que a descrição importa
Na prestação de contas, o conselho fiscal e o FNDE conferem se a descrição do item na nota fiscal corresponde à categoria econômica declarada no Plano de Aplicação. Se a descrição for vaga ou inconsistente, o item pode ser glosado — ou seja, o valor é descontado da liberação seguinte.
Critério da Portaria 448
O critério principal é a vida útil estimada do bem. Itens com vida útil de até dois anos são material de consumo (custeio). Itens com vida útil superior a dois anos são material permanente (capital), e devem ser incorporados ao patrimônio da escola.
Exemplos de descrição correta
| Item | Descrição genérica (ruim) | Descrição alinhada à 448 (boa) |
|---|---|---|
| Notebook | Computador | Notebook educacional 14", Intel Core i3, 8GB RAM, SSD 256GB — material permanente |
| Livro | Livros diversos | 10 exemplares de literatura infantil — Cantinho da Leitura — material de consumo |
| Estante | Móvel | Estante baixa frontal MDF 1,20m, 4 prateleiras, expositor de livros — material permanente |
| Tinta | Tinta de parede | 20 litros tinta látex acrílica, ambientação pedagógica — material de consumo |
Quando o fornecedor ajuda
Fornecedor que conhece o PDDE entrega a nota fiscal com a descrição já alinhada à portaria — não obriga a escola a refazer ou pedir nota complementar depois. Isso economiza semanas de retrabalho na prestação de contas.



