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Guia do Cantinho da Leitura
Como executar o programa com a regra 70/30
Cantinho da Leitura

O Cantinho da Leitura é uma das ações integradas do PDDE Qualidade. Tem regras próprias — incluindo divisão obrigatória entre custeio e capital. Este guia explica o que comprar, em que percentual e como organizar o espaço.
1. Para quem o programa é voltado
Escolas públicas do Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano), com prioridade para 1º e 2º ano, integrantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
“O programa visa viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aula, considerando idade, contexto sociocultural, gênero e diversidade étnico-racial dos estudantes.”
2. Regra 70/30
| Categoria | % | Para que usar |
|---|---|---|
| Custeio | 70% | Tinta, almofadas, decoração, livros, EVA, papel pardo, ambientação |
| Capital | 30% | Estantes, mobiliário, expositores, tapetes pedagógicos duráveis, mesinhas |
3. Itens de capital (até 30%)
- Estante baixa frontal MDF (display de livros)
- Tapete pedagógico antiderrapante
- Almofadões grandes e pufes em corino lavável
- Expositor giratório de livros (4 lados)
- Mesinhas e cadeirinhas infantis
- Caixas organizadoras coloridas duráveis
4. Itens de custeio (até 70%)
- Tinta para parede temática do cantinho
- Adesivos decorativos pedagógicos
- Cortinas e tecidos de ambientação
- Almofadas pequenas
- Material para decoração (papel pardo, EVA, fita)
- Acervo literário infantil (paradidáticos)
- Livros em Braille e em LIBRAS quando indicado
5. Erros comuns
- Classificar livro de literatura como capital — livro é custeio.
- Comprar mobiliário de adulto (mesa de escritório) — não cabe em programa infantil.
- Esquecer da diversidade étnico-racial e idade na escolha do acervo.
- Esquecer de incluir livros em Braille ou LIBRAS quando há aluno do AEE.
6. Sobre saldos não utilizados
Se a escola não conseguiu aplicar todo o recurso no exercício, é possível reprogramar para o ano seguinte — desde que registrado na prestação de contas. Os saldos remanescentes precisam manter a categoria econômica original (custeio continua custeio).
Fontes oficiais consultadas