Atendimento Amazonas + Norte
Programa

Brasil Carinhoso: recursos federais para creches municipais

Programa que apoia municípios na ampliação e manutenção de vagas em creche pública. Veja regras de adesão, repasse por aluno e como aplicar.

Equipe Técnica Supra AM 29 abr 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Quem recebe
  2. 02Para que usar o recurso
  3. 03Educação Infantil e PDDE

O Brasil Carinhoso foi criado em 2012 como ação intersetorial. Na área da educação, opera como repasse complementar do FNDE para municípios que ofertam vaga em creche pública (0-3 anos) para crianças beneficiárias do Bolsa Família. Tem regra própria de cálculo.

Quem recebe

Municípios que tenham crianças de 0 a 48 meses, beneficiárias do Bolsa Família, matriculadas em creches públicas ou conveniadas com o poder público. O repasse é proporcional ao número de crianças matriculadas no Censo Escolar.

Para que usar o recurso

  • Custeio da manutenção da creche (limpeza, material de consumo, alimentação suplementar)
  • Aquisição de brinquedos pedagógicos infantis
  • Mobiliário específico para 0-3 anos (berços, cadeirinhas de alimentação, trocadores)
  • Material de higiene e cuidados (fraldas em casos justificados, lençóis)
  • Pequenos investimentos de capital — armários, estantes baixas

Educação Infantil e PDDE

O Brasil Carinhoso é complementar ao PDDE — uma creche pode receber os dois. PDDE Básico para a estrutura geral, Brasil Carinhoso para o atendimento específico das crianças do Bolsa Família. Os repasses são identificados em rubricas distintas.

A oferta de educação infantil em creches e pré-escolas é dever do município, com a colaboração da União e do Estado, conforme o disposto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases.
Fonte:LDB — Lei nº 9.394/1996, Art. 11, V

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

Newsletter Supra AM

Receba conteúdo técnico de PDDE e FNDE no seu e-mail.

Atualizações sobre prazos, novas resoluções e guias práticos para a sua escola, UEx ou secretaria. Sem spam — você descadastra quando quiser.

Ao cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade (LGPD).