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Cantinho da Leitura: a regra 70/30 e o que comprar de cada categoria

O programa tem distribuição obrigatória entre custeio e capital. Veja a lista oficial de itens e como organizar sua aquisição.

Equipe Supra AM 28 abr 2026 5 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Para quem o programa é voltado
  2. 02A regra dos 70/30
  3. 03Lista sugestiva oficial
  4. 04Recursos não usados — pode reprogramar

O programa Cantinho da Leitura é uma das ações integradas do PDDE Qualidade. Diferente do PDDE Básico, ele tem regras específicas de uso do recurso, incluindo um percentual obrigatório entre custeio e capital.

Para quem o programa é voltado

O programa visa viabilizar a instalação de espaços de incentivo a práticas de leitura em sala de aula, considerando idade, contexto sociocultural, gênero e diversidade étnico-racial dos estudantes.
Fonte:FNDE — Programa Cantinho da Leitura

O público-alvo são as escolas públicas do Ensino Fundamental, anos iniciais (1º ao 5º ano), com prioridade para 1º e 2º ano, integrantes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

A regra dos 70/30

Diferente do PDDE Básico (80/20), o Cantinho da Leitura tem distribuição própria:

CategoriaPercentualPara que usar
Custeio70%Tinta de parede, decoração, almofadas pequenas, materiais de produção visual, papel pardo, EVA, cortinas
Capital30%Estantes, mobiliário, expositores de livros, tapetes pedagógicos duráveis, mesinhas e cadeirinhas

Lista sugestiva oficial

O FNDE disponibiliza, na plataforma PDDE Interativo, uma lista sugestiva de itens. Não é obrigatória, mas serve como base. Aqui estão os itens mais frequentes:

Itens de capital (até 30%)

  • Estantes baixas frontais (display de livros)
  • Tapetes pedagógicos antiderrapantes
  • Almofadões grandes e pufes
  • Expositores giratórios
  • Mesinhas e cadeirinhas infantis
  • Caixas organizadoras de livros (duráveis)

Itens de custeio (até 70%)

  • Tinta para parede temática do cantinho
  • Adesivos decorativos pedagógicos
  • Cortinas e tecidos de ambientação
  • Almofadas pequenas
  • Material para decoração (papel pardo, EVA, fita)
  • Pincéis e rolos de pintura
  • Livros infantis de literatura e paradidáticos
  • Livros em Braille e em LIBRAS quando indicado

Recursos não usados — pode reprogramar

Se a sua escola não conseguiu aplicar todo o recurso no exercício, é possível reprogramar para o ano seguinte — desde que registrado na prestação de contas. Mas atenção: os saldos remanescentes precisam manter a categoria econômica original (custeio continua custeio).

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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