Sumário do artigo
O Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) é o principal mecanismo de repasse financeiro do FNDE para as escolas públicas brasileiras. Em 2026 o programa segue regido pela Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 e mantém a transferência direta de recursos para a Unidade Executora (UEx), Entidade Executora (EEx) ou Unidade Mantenedora (UM).
O que é o PDDE
O PDDE financia despesas correntes (custeio) e de capital (permanente) para manter, melhorar e modernizar as escolas. O recurso chega direto na conta da escola — sem passar por prefeitura ou estado — e a aplicação é decidida pela própria comunidade escolar através da UEx.
Quem recebe o recurso
- Escolas públicas com mais de 50 estudantes matriculados (via UEx própria)
- Escolas com até 50 estudantes (via EEx — secretaria estadual ou municipal)
- Escolas privadas de educação especial mantidas por entidades sem fins lucrativos (via UM)
Como o valor é calculado
O valor anual depende do número de matrículas declaradas no Censo Escolar do ano anterior, da localização da escola (urbana ou rural) e do tipo de ensino oferecido. Escolas rurais recebem valores per capita maiores em reconhecimento ao custo logístico mais alto.
| Modalidade | Quem executa | Base do cálculo |
|---|---|---|
| UEx | Conselho da unidade executora própria | Matrículas do Censo Escolar anterior |
| EEx | Secretaria estadual ou municipal | Soma das matrículas das escolas vinculadas |
| UM | Mantenedora privada (escola especial) | Matrículas em educação especial |
Periodicidade do repasse
O PDDE Básico é repassado em duas parcelas anuais (a primeira normalmente no primeiro semestre, a segunda no segundo). Programas integrados (Equidade, Qualidade, Cantinho da Leitura, SRM, Educação Conectada) têm cronograma próprio e podem ser repassados em parcela única após adesão e validação do Plano de Atendimento.
Onde aplicar o recurso
A escola pode aplicar em duas categorias econômicas: custeio (consumo, serviços, pequenos reparos) e capital (mobiliário, equipamentos, bens permanentes). A divisão padrão é 80% custeio e 20% capital — mas pode ser ajustada pela UEx no momento da adesão, desde que respeite a finalidade do programa.
Prestação de contas
Toda escola que recebe PDDE precisa prestar contas anualmente via SiGPC (Sistema de Gestão de Prestação de Contas), com a devida documentação: notas fiscais, extratos bancários, atas de reunião do conselho e plano de aplicação. A escola que não presta contas no prazo é declarada inadimplente e perde o repasse do exercício seguinte.
Como fazer adesão ao PDDE
- Confirmar que a escola tem UEx registrada (associação de pais e mestres, caixa escolar ou similar)
- Acessar o PDDE Web ou PDDE Interativo com o login do diretor
- Verificar o cadastro da escola no Censo Escolar
- Aderir aos programas correlatos (Equidade, Qualidade, SRM, etc.)
- Receber a parcela conforme o cronograma do FNDE



