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Execução

Certidões negativas: quais o fornecedor precisa e como obter

Para vender ao setor público, a empresa precisa estar regular em todas as esferas. Quais certidões são exigidas, onde obter e validade de cada uma.

Equipe Técnica Supra AM 13 abr 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Certidões obrigatórias para vender ao PDDE
  2. 02Recomendado adicional
  3. 03Boas práticas

Para qualquer venda ao setor público, o fornecedor precisa comprovar regularidade fiscal e trabalhista por meio de certidões negativas. São documentos eletrônicos, geralmente gratuitos, emitidos pelos órgãos públicos correspondentes. Para fornecer ao PDDE, o conjunto mínimo é específico.

Certidões obrigatórias para vender ao PDDE

CertidãoÓrgão emissorValidadeOnde obter
Conjunta Federal (PGFN + Receita)Receita Federal + PGFN180 diasregularizacao.pgfn.gov.br
EstadualSecretaria Estadual da Fazenda60-90 dias (varia por UF)Site da SEFAZ estadual
MunicipalPrefeitura do município sede30-90 diasSite da prefeitura ou presencial
FGTS (CRF)Caixa Econômica Federal30 diasconsulta-crf.caixa.gov.br
Trabalhista (CNDT)Tribunal Superior do Trabalho180 diascndt-certidao.tst.jus.br

Recomendado adicional

  • Cartão CNPJ atualizado (Receita Federal)
  • Contrato social ou estatuto e última alteração
  • Comprovante de inscrição estadual (quando aplicável)
  • Comprovante de SICAF ativo (para vendas federais)
  • Alvará de funcionamento municipal

Boas práticas

  • Renovar certidões 15 dias antes do vencimento, não no dia
  • Manter pasta digital com versão vigente de cada uma
  • Calendário de renovação no sistema de gestão
  • Servidor designado como responsável pela conferência mensal
Para fins de habilitação ou contratação com a Administração Pública, a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor é condição obrigatória, comprovada por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
Fonte:Lei nº 14.133/2021 — Nova Lei de Licitações, Art. 68

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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