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Educação Conectada: internet escolar, equipamentos e como aderir

O Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) apoia a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas e o uso pedagógico de tecnologia. Veja como participar.

Equipe Técnica Supra AM 19 mai 2026 8 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Quem pode participar
  2. 02O que pode ser comprado
  3. 03O que NÃO entra no Educação Conectada

O Programa de Inovação Educação Conectada (PIEC) foi instituído pelo Decreto nº 9.204/2017 e tem como objetivo apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade nas escolas públicas de educação básica. É uma ação integrada do PDDE — ou seja, o recurso vai direto pra UEx.

Quem pode participar

Escolas públicas da educação básica que aderiram ao PIEC pela plataforma SIMEC, com indicação da secretaria de educação. A adesão acontece em ciclos anuais — fique atento aos editais do MEC.

O que pode ser comprado

  • Notebooks educacionais e computadores desktop
  • Tablets pedagógicos com case escolar
  • Projetores multimídia (3.500-4.500 lumens)
  • Lousas digitais interativas 65" / 75"
  • Impressoras multifuncionais coloridas
  • Roteadores wireless dual band e access points
  • Switches gerenciáveis e cabeamento estruturado
  • Nobreaks senoidais 1.200-2.200 VA

O que NÃO entra no Educação Conectada

  • Pagamento do link de internet (custeio mensal — fica em outra rubrica)
  • Conteúdo digital pago ou licenças de software além das homologadas pelo MEC
  • Equipamentos pessoais (smartphones, smartwatches)
  • Manutenção preventiva (entra no PDDE Básico)
O PIEC visa apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica, contribuindo para a melhoria da qualidade do ensino.
Fonte:Decreto nº 9.204/2017 — Art. 1º

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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