Sumário do artigo
Todo bem adquirido com recurso público (PDDE Capital, FUNDEB, outras fontes) precisa ser tombado no patrimônio da entidade — escola ou município. Esse controle é obrigatório por lei e parte essencial da prestação de contas. Sem inventário organizado, há perda de bens, dificuldade em prestação e exposição em fiscalização.
O que precisa ser tombado
Todo bem de valor unitário acima do limite estabelecido pelo município (geralmente R$ 100,00) com vida útil superior a 2 anos. Inclui notebook, projetor, lousa digital, mesa, cadeira, armário, microscópio, instrumento musical. Material de consumo não entra (é gasto, não patrimônio).
Estrutura do inventário
- Número de tombamento sequencial (etiqueta no bem)
- Descrição técnica do item
- Marca, modelo, número de série (quando aplicável)
- Valor de aquisição
- Data de aquisição
- Fonte do recurso (PDDE Capital, FUNDEB, etc.)
- Localização atual (sala, biblioteca, etc.)
- Estado de conservação (novo, bom, regular, ruim)
Etiquetagem física
Cada bem tombado recebe etiqueta com o número de patrimônio. Pode ser etiqueta adesiva resistente, gravação a laser (para metal) ou plaqueta plástica parafusada. Em município bem-organizado, a sequência de tombamento é única em toda a rede municipal.
Movimentação e baixa
- Transferência entre escolas exige termo de movimentação assinado pelas direções
- Doação para outra entidade pública exige ata da UEx
- Baixa por inutilização (item quebrado sem conserto) exige laudo técnico
- Furto ou perda exige boletim de ocorrência e comunicação ao órgão central
“Os bens adquiridos com recursos públicos passam ao patrimônio da entidade beneficiária, que deve mantê-los registrados, identificados, controlados e em uso conforme a finalidade da aquisição.”



