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Execução

Pesquisa de preços com 3 fornecedores: regra técnica do PDDE

Toda compra com recurso do PDDE precisa de pesquisa com no mínimo 3 fornecedores. Como conduzir corretamente, o que documentar e o que evitar.

Equipe Técnica Supra AM 04 mai 2026 7 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Como conduzir a pesquisa
  2. 02Critério de escolha
  3. 03Erros que causam glosa
  4. 04Documentação obrigatória

A pesquisa de preços é etapa obrigatória da execução do PDDE. Garante economicidade, transparência e proteção contra superfaturamento. A Resolução nº 15/2021 exige no mínimo 3 propostas de fornecedores distintos para cada compra.

Como conduzir a pesquisa

  • Definir claramente a especificação técnica de cada item
  • Solicitar proposta de pelo menos 3 fornecedores diferentes (CNPJs distintos)
  • Estabelecer prazo razoável para resposta (3 a 5 dias úteis)
  • Comparar as propostas em quadro técnico
  • Documentar cada proposta recebida (mesmo as recusadas)
  • Aprovar a escolha em reunião do conselho da UEx

Critério de escolha

Não é obrigatório escolher a proposta de menor preço — é obrigatório justificar a escolha. Critério pode incluir: preço, prazo, qualidade técnica, garantia, capacidade de entrega no município. A justificativa precisa estar no quadro comparativo e em ata.

Erros que causam glosa

  • Pesquisa com fornecedores do mesmo grupo econômico (CNPJs ligados)
  • Propostas idênticas em data, layout ou linguagem (indício de simulação)
  • Fornecedor sem CNAE compatível com o item (loja de roupa cotando mobiliário)
  • Pesquisa feita depois da compra (precisa ser ANTES)
  • Falta de quadro comparativo arquivado

Documentação obrigatória

  • Cópia das 3 propostas (assinadas e datadas)
  • Quadro comparativo com preços, prazos e condições
  • Ata do conselho da UEx aprovando a escolha
  • Cópia das certidões negativas do fornecedor escolhido
  • Comprovante de CNPJ ativo e CNAEs compatíveis
A pesquisa de preços, realizada com no mínimo 3 (três) propostas de fornecedores distintos, é instrumento obrigatório para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos do PDDE.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 15

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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