Sumário do artigo
A pesquisa de preços é etapa obrigatória da execução do PDDE. Garante economicidade, transparência e proteção contra superfaturamento. A Resolução nº 15/2021 exige no mínimo 3 propostas de fornecedores distintos para cada compra.
Como conduzir a pesquisa
- Definir claramente a especificação técnica de cada item
- Solicitar proposta de pelo menos 3 fornecedores diferentes (CNPJs distintos)
- Estabelecer prazo razoável para resposta (3 a 5 dias úteis)
- Comparar as propostas em quadro técnico
- Documentar cada proposta recebida (mesmo as recusadas)
- Aprovar a escolha em reunião do conselho da UEx
Critério de escolha
Não é obrigatório escolher a proposta de menor preço — é obrigatório justificar a escolha. Critério pode incluir: preço, prazo, qualidade técnica, garantia, capacidade de entrega no município. A justificativa precisa estar no quadro comparativo e em ata.
Erros que causam glosa
- Pesquisa com fornecedores do mesmo grupo econômico (CNPJs ligados)
- Propostas idênticas em data, layout ou linguagem (indício de simulação)
- Fornecedor sem CNAE compatível com o item (loja de roupa cotando mobiliário)
- Pesquisa feita depois da compra (precisa ser ANTES)
- Falta de quadro comparativo arquivado
Documentação obrigatória
- Cópia das 3 propostas (assinadas e datadas)
- Quadro comparativo com preços, prazos e condições
- Ata do conselho da UEx aprovando a escolha
- Cópia das certidões negativas do fornecedor escolhido
- Comprovante de CNPJ ativo e CNAEs compatíveis
“A pesquisa de preços, realizada com no mínimo 3 (três) propostas de fornecedores distintos, é instrumento obrigatório para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos do PDDE.”



