Atendimento Amazonas + Norte
Execução

Pesquisa de preços com 3 fornecedores: regra técnica do PDDE

Toda compra com recurso do PDDE precisa de pesquisa com no mínimo 3 fornecedores. Como conduzir corretamente, o que documentar e o que evitar.

Equipe Técnica Supra AM 04 mai 2026 7 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Como conduzir a pesquisa
  2. 02Critério de escolha
  3. 03Erros que causam glosa
  4. 04Documentação obrigatória

A pesquisa de preços é etapa obrigatória da execução do PDDE. Garante economicidade, transparência e proteção contra superfaturamento. A Resolução nº 15/2021 exige no mínimo 3 propostas de fornecedores distintos para cada compra.

Como conduzir a pesquisa

  • Definir claramente a especificação técnica de cada item
  • Solicitar proposta de pelo menos 3 fornecedores diferentes (CNPJs distintos)
  • Estabelecer prazo razoável para resposta (3 a 5 dias úteis)
  • Comparar as propostas em quadro técnico
  • Documentar cada proposta recebida (mesmo as recusadas)
  • Aprovar a escolha em reunião do conselho da UEx

Critério de escolha

Não é obrigatório escolher a proposta de menor preço — é obrigatório justificar a escolha. Critério pode incluir: preço, prazo, qualidade técnica, garantia, capacidade de entrega no município. A justificativa precisa estar no quadro comparativo e em ata.

Erros que causam glosa

  • Pesquisa com fornecedores do mesmo grupo econômico (CNPJs ligados)
  • Propostas idênticas em data, layout ou linguagem (indício de simulação)
  • Fornecedor sem CNAE compatível com o item (loja de roupa cotando mobiliário)
  • Pesquisa feita depois da compra (precisa ser ANTES)
  • Falta de quadro comparativo arquivado

Documentação obrigatória

  • Cópia das 3 propostas (assinadas e datadas)
  • Quadro comparativo com preços, prazos e condições
  • Ata do conselho da UEx aprovando a escolha
  • Cópia das certidões negativas do fornecedor escolhido
  • Comprovante de CNPJ ativo e CNAEs compatíveis
A pesquisa de preços, realizada com no mínimo 3 (três) propostas de fornecedores distintos, é instrumento obrigatório para a aquisição de bens e contratação de serviços com recursos do PDDE.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 15

Conteúdo informativo elaborado com base em fontes públicas vigentes na data de publicação. Programas e regras do FNDE/MEC podem mudar — confirme em gov.br/fnde antes de decisões oficiais. Marcas e siglas pertencem aos respectivos órgãos. Imagens ilustrativas. Termos completos.

Newsletter Supra AM

Receba conteúdo técnico de PDDE e FNDE no seu e-mail.

Atualizações sobre prazos, novas resoluções e guias práticos para a sua escola, UEx ou secretaria. Sem spam — você descadastra quando quiser.

Ao cadastrar, você concorda com a nossa Política de Privacidade (LGPD).