Sumário do artigo
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante alimentação a todos os alunos da rede pública de educação básica — da creche ao ensino médio, incluindo EJA. Existe desde 1955 e é uma das maiores políticas públicas de segurança alimentar do mundo.
Quem recebe e quanto
O FNDE transfere recursos por aluno matriculado, conforme etapa de ensino. Em 2026, valores diários por aluno variam de R$ 0,50 (ensino médio) a R$ 1,60 (creches em tempo integral). Os municípios/estados complementam quando necessário.
A regra dos 30%
A Lei nº 11.947/2009 estabelece que pelo menos 30% dos recursos do PNAE precisam ser usados na compra de alimentos da agricultura familiar — preferencialmente assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.
Como executar a aquisição
- Chamada pública para a agricultura familiar (sem licitação tradicional)
- Pregão eletrônico para os demais 70% (alimentos industrializados, hortifrutis quando não há fornecedor local)
- Cardápio elaborado por nutricionista responsável técnico
- Inspeção sanitária do fornecedor (PROCON, vigilância sanitária)
- Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanha a execução
“Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.”



