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PNAE: Programa Nacional de Alimentação Escolar e a regra dos 30%

O PNAE financia merenda em toda escola pública. Tem regra constitucional de 30% para agricultura familiar e exige nutricionista responsável. Veja como funciona.

Equipe Técnica Supra AM 03 mai 2026 8 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01Quem recebe e quanto
  2. 02A regra dos 30%
  3. 03Como executar a aquisição

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) garante alimentação a todos os alunos da rede pública de educação básica — da creche ao ensino médio, incluindo EJA. Existe desde 1955 e é uma das maiores políticas públicas de segurança alimentar do mundo.

Quem recebe e quanto

O FNDE transfere recursos por aluno matriculado, conforme etapa de ensino. Em 2026, valores diários por aluno variam de R$ 0,50 (ensino médio) a R$ 1,60 (creches em tempo integral). Os municípios/estados complementam quando necessário.

A regra dos 30%

A Lei nº 11.947/2009 estabelece que pelo menos 30% dos recursos do PNAE precisam ser usados na compra de alimentos da agricultura familiar — preferencialmente assentamentos da reforma agrária, comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Como executar a aquisição

  • Chamada pública para a agricultura familiar (sem licitação tradicional)
  • Pregão eletrônico para os demais 70% (alimentos industrializados, hortifrutis quando não há fornecedor local)
  • Cardápio elaborado por nutricionista responsável técnico
  • Inspeção sanitária do fornecedor (PROCON, vigilância sanitária)
  • Conselho de Alimentação Escolar (CAE) acompanha a execução
Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Fonte:Lei nº 11.947/2009 — Art. 14

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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