Sumário do artigo
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) foi instituído pela Lei nº 10.880/2004. Garante repasse anual de recursos a estados, DF e municípios para custear despesas com transporte escolar de alunos da educação básica residentes na zona rural.
Quem é atendido
- Alunos da educação básica matriculados em escola pública
- Residentes em zona rural conforme Censo Escolar
- Distância mínima até a escola (varia conforme município)
- Inclui também alunos de comunidades indígenas e quilombolas
O que o recurso paga
- Manutenção de veículos da frota própria (combustível, pneus, peças)
- Contratação de serviços de transporte (terceirizado)
- Custeio de transporte aquaviário (barcos e voadeiras em áreas ribeirinhas)
- Salário de motoristas e auxiliares de transporte
Programa Caminho da Escola
Complementa o PNATE — destinado à aquisição de veículos (ônibus, micro-ônibus e embarcações) com financiamento via FNDE e BNDES. Os veículos são padronizados (amarelos, com características de segurança específicas) e adquiridos por pregão eletrônico nacional.
“O PNATE consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo, contrato ou instrumento congênere, para custear despesas com o transporte de estudantes residentes em área rural.”



