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Execução

SiGPC: o sistema de prestação de contas do FNDE

Sistema oficial onde a escola e a entidade executora prestam contas do PDDE. Passo a passo do que precisa ser carregado, prazo e principais erros.

Equipe Técnica Supra AM 15 abr 2026 6 min de leitura
Sumário do artigo
  1. 01O que precisa ser enviado
  2. 02Etapas da prestação
  3. 03Erros mais comuns

O SiGPC — Sistema de Gestão de Prestação de Contas — é a plataforma oficial do FNDE onde Unidades Executoras e Entidades Executoras prestam contas dos recursos recebidos. A Resolução nº 15/2021 estabelece o prazo até 31 de dezembro do ano de execução. Sem prestação validada, o repasse do ano seguinte fica suspenso.

O que precisa ser enviado

  • Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa (formulário próprio)
  • Relação dos bens adquiridos (com descrição, valor, fornecedor, nota fiscal)
  • Cópia das notas fiscais (PDF ou JPG legível)
  • Extratos bancários da conta exclusiva do PDDE
  • Ata de aprovação do conselho fiscal da UEx
  • Relatório fotográfico (recomendado para escolas rurais e indígenas)

Etapas da prestação

  • Preenchimento dos dados financeiros (entradas, saídas, saldo)
  • Cadastro item-a-item dos bens permanentes (com classificação econômica)
  • Anexação dos documentos digitalizados
  • Aprovação pelo conselho fiscal da UEx (eletrônica no sistema)
  • Envio formal ao FNDE
  • Aguardar análise — feedback pelo próprio sistema

Erros mais comuns

  • Nota fiscal com descrição genérica ("material escolar")
  • Item de capital classificado como custeio ou vice-versa
  • Soma das notas não bate com extrato bancário
  • Falta de aprovação do conselho fiscal
  • Atraso na entrega — após 31/12
A Unidade Executora prestará contas dos recursos recebidos no exercício, encaminhando ao FNDE, por meio do SiGPC, a documentação comprobatória das despesas até 31 de dezembro do ano de execução.
Fonte:Resolução CD/FNDE/MEC nº 15/2021 — Art. 27

Aviso editorial

Conteúdo de caráter informativo e educacional, preparado pela equipe da Supra AM com base em legislação, resoluções e documentos públicos vigentes na data de publicação. Programas, prazos e regras do FNDE, MEC e demais órgãos federais podem ser atualizados a qualquer momento. Antes de tomar decisões administrativas, financeiras ou de execução, confirme as regras atuais diretamente nas fontes oficiais indicadas ao longo do texto — em especial gov.br/fnde, gov.br/mec e o portal planalto.gov.br. O conteúdo deste artigo não constitui consultoria jurídica, contábil ou parecer técnico vinculante. A Supra AM não se responsabiliza por interpretações, decisões ou prejuízos decorrentes do uso destas informações sem confirmação em fonte oficial. Marcas, logotipos e nomes de programas governamentais citados pertencem aos respectivos órgãos públicos e são mencionados em contexto puramente informativo. Imagens ilustrativas. Veja os termos completos.

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