Sumário do artigo
O conselho fiscal é um órgão obrigatório da Unidade Executora. Sua função é fiscalizar a movimentação financeira da escola e validar a prestação de contas antes do envio ao FNDE. É a primeira linha de defesa contra pendências e glosas.
Composição
- 3 membros titulares — eleitos pela assembleia da comunidade escolar
- 2 membros suplentes — substituem em caso de ausência ou impedimento
- Mandato típico de 2 anos, com possibilidade de uma recondução
- Pais, professores, funcionários e representantes da comunidade podem compor
- Não pode haver parentesco direto com membros da diretoria da UEx
O que o conselho fiscal faz
- Examinar mensalmente o extrato bancário da conta da UEx
- Conferir cada nota fiscal contra o Plano de Aplicação
- Validar a classificação econômica (custeio × capital)
- Emitir parecer trimestral sobre a movimentação
- Aprovar (ou recusar) a prestação de contas anual antes do envio
- Acompanhar atas de reuniões da diretoria
Quando o conselho recusa a prestação
Se o conselho fiscal identificar irregularidade — nota sem descrição, item fora do Plano, depósito sem origem comprovada, despesa não autorizada — pode recusar a prestação. Nesse caso, a diretoria tem prazo para corrigir antes do envio ao FNDE. Não corrigir significa risco de inadimplência da escola.
Boas práticas do conselho
- Reunir-se mensalmente, com ata registrada
- Manter pasta organizada com extratos, notas e atas
- Acompanhar o cronograma de prestação anual (limite 31 de março)
- Solicitar orientação técnica quando houver dúvida sobre classificação
- Não aprovar nada que não tenha sido conferido pessoalmente



