Sumário do artigo
O Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) é o documento-chave da execução do PDDE. Demonstra ao FNDE e ao conselho fiscal que a escola sabe o que vai comprar, por que e para qual finalidade pedagógica. Sem PAR bem feito, a prestação de contas costuma travar.
O que precisa ter o PAR
- Identificação da escola e da UEx (nome, INEP, CNPJ)
- Valor recebido por programa (Básico, Equidade, Qualidade, etc.)
- Divisão entre custeio e capital com justificativa do percentual
- Relação dos itens a adquirir, com descrição, quantidade e valor estimado
- Justificativa pedagógica para cada categoria de item
- Aprovação do conselho da UEx, registrada em ata
Como justificar cada item
A justificativa pedagógica é o que distingue o PAR de uma lista de compras. Precisa responder: para qual público da escola? Para qual disciplina ou atividade? Por que esse item e não outro? Em qual período letivo será usado?
Exemplo de justificativa boa vs. ruim
| Item | Justificativa fraca | Justificativa adequada |
|---|---|---|
| Notebook educacional | Para uso na escola | Para uso pedagógico nas turmas de 4º e 5º ano nas aulas de pesquisa orientada, conforme PPP da escola, página 32 |
| Material dourado | Material pedagógico | Apoio à alfabetização matemática dos 2º e 3º anos, vinculado ao Compromisso Criança Alfabetizada |
| Lupa eletrônica | Material AEE | Atendimento ao aluno X (matrícula 12345), com baixa visão diagnosticada por laudo de oftalmologia, conforme Plano de AEE |
“O Plano de Aplicação dos Recursos é instrumento de planejamento que demonstra a vinculação entre o recurso recebido e a aplicação proposta, devendo ser aprovado pelo conselho da Unidade Executora antes da execução.”



